FILIAÇÃO
A partir de Janeiro de 2015, o atleta pode se filiar em qualquer Federação Estadual IFBB devidamente constituída, não sendo mais obrigatória a filiação no Estado de residência.
Atleta Atualmente Filiado: o atleta que, atualmente, encontra-se devidamente filiado a uma Federação Estadual e queira, a partir de então, representar outro Estado, deverá solicitar por escrito (oficio em Word/PDF encaminhado por e-mail à Federação Estadual) a sua transferência da atual Federação para a Federação pretendida (as Federações Estaduais possuem o modelo de documento que deverá ser preenchido e encaminhado).
Atleta Não Filiado: o atleta que iniciará a sua carreira e que ainda necessita realizar a sua filiação, basta decidir qual Estado pretende representar e entrar em contato com a Federação Estadual IFBB para realizar os procedimentos conforme a regra da entidade.
A partir de Janeiro de 2015, todo atleta IFBB deverá, OBRIGATORIAMENTE, estar filiado a uma Federação Estadual reconhecida pela CBMFF/IFBB Brasil; incluindo os atletas que residem em Estados onde não há Federação Estadual IFBB constituída;
Todo e qualquer atleta somente poderá participar de campeonatos oficiais e/ou abertos reconhecidos pela IFBB, CBMFF/IFBB Brasil ou Federação Estadual com a devida filiação em uma Federação Estadual.
Atleta Residente em Estado sem Federação: o atleta deve escolher uma Federação de outro Estado, devidamente constituída e reconhecida pela CBMFF/IFBB Brasil. A partir de sua filiação, o atleta será representante desta Federação e Estado.
Exemplo: um atleta do Estado X (que não possui Federação Estadual) pode optar por se filiar em qualquer Federação Estadual devidamente constituída, por exemplo, Estado Y. Assim, esse atleta estará sujeito às regras da Federação do Estado Y e deverá competir os eventos oficiais desta entidade (Estreantes e Estadual do Estado Y) para obter classificação dentro das regras da IFBB Brasil. Ou seja, o atleta passa a ser um representante do Estado ao qual está filiado.
Quando filiado a uma Federação Estadual IFBB, o atleta somente poderá competir o campeonato de Estreantes e Estadual desta Federação ao qual ele se encontra devidamente filiado. Por exemplo, um atleta filiado na Federação Estadual do Rio Grande do Norte (independente do Estado onde reside) somente poderá competir o Estreantes e o Estadual do Rio Grande do Norte.
A partir de Março de 2015, todo atleta que se filiar e/ou transferir em/de uma Federação Estadual, o atleta deverá cumprir um prazo de carência mínimo de 90 dias. Somente após esse período, o atleta estará liberado para competir.
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